PMOC

A implantação do PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle é uma exigência legal, estabelecida pela Portaria 3.523, em vigor desde 1998, para todo o território nacional. Aplica-se a todas as instalações de edifícios de uso coletivo, onde existam sistemas de ar condicionado de capacidade superior a 60 mil BTU/h.

“O PMOC – Plano de Manutenção, Operação e Controle de sistemas de climatização é, como o próprio nome diz, um planejamento voltado para garantir que a manutenção e operação dos sistemas de ar condicionado estejam dentro das melhores condições. Isto significa que os equipamentos estarão operando de acordo com padrões estabelecidos pelos fabricantes através da Resolução ANVISA RE-09 de 2003, que dita os parâmetros de aceitabilidade da QAI – Qualidade do Ar de Interiores, e que seus componentes estarão limpos e adequados para o uso contínuo, preservando desta forma o meio ambiente e diretamente a saúde dos ocupantes dos ambientes atendidos”.


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